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É comum a concessionaria de energia elétrica realizar medições apenas a cada 6 meses na zona rural, adotando a media mensal para a cobrança. Quando afinal surge a medição, o valor a ser pago no mês é, via de regra, muitíssimo superior à media mensal, principalmente quando o produtor esta em época de safra, quando a demanda é forte -- principalmente a do cafeicultor, com gastos nos secadores, lavadores e máquina de limpar cafe elétricos. Surge a pergunta: se ele consumiu a mais em época de bandeira verde (tarifa normal) e a concessionaria apurar este excesso de consumo quando a bandeira for vermelha (tarifa alta), como é que fica a média? o consumidor não pode ser penalizado porque a concessionaria deixou de realizar a medição? Precisamos esclarecer.