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O governo só sabe cobrar... Está na hora de nos cobrarmos tanbem... No art. 43 lei n 9.985/00 o poder publico fara o levantamento nacional das terras devolutas com oobjetivo de definir areas destinadas a conservacao da natureza no prazo de cinco anos apos a publicacao desta lei. Este artigo na verdade dá uma folga ao poder publico, que deveria ter pronto o levantamennto de terras devolutas . Cadê o compromisso do governo que deveria fazer o zoneamento háa 20 anos??? -
Comentário referente a notícia: [b]EXCLUSIVO: Comissão especial para tratar das mudanças no Código Ambiental não fará "remendos", segundo Moacir Micheletto[/b]
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