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Mesmo que, em último caso, a Monsanto consiga uma decisão favorável, que lhe reconheça a vigência da patente sobre a soja RR1, ainda assim será possível evitar o pagamento dos royalties. É que já existem precedentes jurisprudenciais que entendem que os tais royalties são devidos apenas por quem vende semente, e não por quem vende grãos... Aqui, no Maranhão, a Justiça tem entendido que quem vende grãos não ofende o direito daquele que tem patentes sobre sementes. O inventor de uma semente não pode exigir indenização ou royalties daquele que vendeu grãos.
Comentário referente a notícia: [b]Monsanto vai recorrer da decisão do STJ sobre o prazo de patente da RR1[/b]
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