STF decide todas as pendências do Funrural e confirma, entre outras coisas, que cobrança de passivo sobre o produtor rural é legal

Apenas as adquirentes, ou seja, as empresas que teriam que fazer a retenção do imposto cobrado dos produtores foram beneficiadas na decisão do STF
Publicado em 20/12/2022 16:26 e atualizado em 21/12/2022 11:10
Leonardo Amaral - Advogado Tributarista do escritório Amaral e Melo Advogados
Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Por:
Aleksander Horta
Fonte:
Notícias Agrícolas

1 comentário

  • Gustavo Oliveira De Araújo Rocha Iporá, Goias

    Não esclareceu... Afinal o produtor quando for comercializar de agora em diante poderá optar pelo desconto em folha ou será descontado percentual do valor bruto?

    1
    • EDEGAR PORSCH canarana - MT

      STF apenas julga. Vamos aguardar manifestação do INSS ou da Receita Federal sobre as retenções que devem ser ra´pidas pois precisamos fazer as opções urgente.

      1