Justiça determina que MST desocupe área invadida da Suzano na Bahia
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a reintegração de posse de uma área da empresa Suzano Papel e Celulose, invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na cidade de Mucuri.
A decisão do juiz Renan Souza Moreira classifica a Suzano como “legítima proprietária” da área e fixa multa de R$ 5 mil por dia aos integrantes do MST em caso de descumprimento, além de autorizar o uso de força policial, caso seja necessário, na desocupação.
O magistrado também determinou que os invasores não devem expandir a invasão ou ocupar outras áreas vizinhas, o que seria caracterizado como crime de desobediência e incidiria na mesma multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com a assessoria do MST, cerca de 1.200 pessoas estão nos terrenos da Suzano na Bahia com acampamentos montados com a estrutura de lonas, barracões, cozinha e atendimento de saúde.
Durante a ocupação, os invasores já derrubaram eucaliptos da empresa de celulose e plantaram árvores frutíferas como mangueiras e goiabeiras.
Até o início da tarde, o MST alegava não ter sido notificado da decisão de reintegração de posse do terreno.
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