Lei amplia prazo para registro de imóveis rurais na fronteira
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga até 2025 o prazo para que pessoas com títulos de grandes propriedades de terra (mais de 15 módulos fiscais) em faixa de fronteira obtenham os documentos para o registro junto aos cartórios de imóveis.
A Lei 14.177/21 foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União. A proposta (PL 1792/19) que deu origem à norma é do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2019. O texto foi ratificado pelo Senado em maio passado.
A Lei 13.178/15 previa que os possuidores de terras maiores que 15 módulos fiscais (o tamanho do módulo varia conforme a região) deveriam providenciar, até outubro de 2019, o certificado dos limites georreferenciados do imóvel e a atualização da inscrição dele no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), operado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Segundo o deputado Dr. Leonardo, o prazo mostrou-se insuficiente devido à burocracia envolvida no processo de emissão dos documentos exigidos.
Veto
Bolsonaro vetou o trecho que estabelecia um prazo máximo (até 360 dias) para que a administração pública resolvesse questionamentos administrativos relativos a pequenas e médias propriedades (até 15 módulos fiscais), sob pena de concessão automática do registro do imóvel no nome do interessado.
Ele alegou que a medida viola o princípio constitucional da independência e harmonia entre os poderes, não cabendo ao Legislativo determinar prazo para que o Poder Executivo exerça “função que lhe incumbe”. Além disso, afirmou que os imóveis em questão pertenciam aos estados, e não à União.
O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
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