Novo Marco Regulatório do Gás Natural é sancionado sem veto
O novo Marco Regulatório do Gás Natural (Lei 14.134, de 2021) foi publicado em edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a proposta da forma que foi finalizada pelo Congresso Nacional, sem vetos.
A norma é fruto do PL 4.476/2020 e vai substituir a legislação atual sobre o tema. O texto regulamenta transporte, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural no país.
A nova lei garante, por exemplo, a desverticalização e a independência entre empresas de distribuição, transporte e produção com o objetivo de manter a competitividade e os elos da cadeia de gás independentes, evitando que um mesmo grupo controle todas as etapas do sistema até o consumidor final.
O texto também prevê outros mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e do processamento e com cerca de 80% da produção.
Para a construção e a ampliação de gasodutos e instalações de transporte, será feito o sistema de autorização pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), por meio de processo seletivo público. A agência poderá fazê-lo a qualquer momento, sempre que houver um novo interessado. A mudança no regime tornará o processo mais simples que as atuais concessões.
As autorizações serão por tempo indefinido e só poderão ser revogadas se a empresa pedir o cancelamento, falir, descumprir gravemente as obrigações contratuais ou interferir ou sofrer interferência de outras companhias da indústria do gás; ou se o gasoduto for desativado.
O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro, pouco antes do recesso parlamentar de fim de ano, e a votação foi concluída pela Câmara em março.
Reclamação
De acordo com o Ministério da Economia, a concorrência possibilitada pelas novas regras ajudará a reduzir o preço do gás. E, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o marco regulatório deve gerar investimentos entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões.
A lei foi sancionada dois dias depois de o presidente Jair Bolsonaro ter reclamado publicamente do reajuste autorizado pela Petrobras de 39% no preço do gás, a partir de 1º de maio.
O gás natural é utilizado em residências, automóveis e principalmente na indústria. É diferente do gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, que desta vez, não passou por reajuste.
0 comentário
Exportações brasileiras aos Estados Unidos caem 12,2% no ano, aponta Amcham
Dólar opera perto da estabilidade ante real após ata do Copom e IPCA de julho
JBS tem prejuízo no 2º tri com impacto de maior oferta de frango e despesas não recorrentes
Esperanças de acordo sobre Estreito de Ormuz se esvaem enquanto Trump exige indenizações do Irã
Dólar fecha em alta no Brasil com Oriente Médio no radar
Ibovespa tem declínio modesto com NY; petrolíferas sobem