STF marca julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins para 29 de abril
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração do recurso extraordinário que trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574706).
A data foi definida em consenso com a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia.
Em 2017, o Plenário decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 69).
O Supremo, agora, precisa julgar os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), que pedem a chamada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.
No começo deste mês, o presidente do STF enviou ofício aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, solicitando que os tribunais aguardem a resolução da questão antes da remessa de novos recursos semelhantes à Suprema Corte.
No entendimento do ministro, a continuidade de remessa de casos enquanto não houver solução definitiva pode gerar insegurança e tem, como consequência, o trâmite desnecessário de processos, já que a Presidência e os ministros usualmente devolvem à instância de origem os recursos não escolhidos como representativos da controvérsia.
0 comentário
Trump diz que Irã não fará o acordo que ele considera necessário e ameaça bombardear Omã
CNN: TSE aceita ação contra Lula por abuso em homenagem no Carnaval do Rio
Índices de Wall Street recuam com alta do petróleo, enquanto mercado aguarda resultados do varejo
Dólar fecha em queda contra o real com ajuste e exterior
Ibovespa fecha quase estável com pressão de bancos; Casas Bahia desaba
FGV estima que PIB desacelerou e cresceu 0,3% no segundo trimestre