Agro apresenta projeto de lei sobre custas cartorárias após Medida Provisória caducar

O setor do agronegócio se mobilizou rapidamente para contornar o fato de a Medida Provisória 958 ter caducado. Ela fixava o teto de R$ 250 para custas cartorárias relacionadas a registro de garantias para operações de crédito rural e caducou na segunda-feira (24) por falta de votação no Senado. Ontem, o deputado federal José Mario Schreiner (DEM-GO), vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), apresentou o Projeto de Lei (PL) 4334/20 que estabelece "teto nacional de emolumentos (custas cartorárias) para registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural".
A MP 958 havia sido aprovada na quarta-feira passada (19) na Câmara dos Deputados, mas não foi votada no Senado na última quinta-feira (a Casa realiza sessões apenas às terças e quintas-feiras) e acabou perdendo validade.
O PL apresentado ontem altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e fixa regras para a "implementação e operação do sistema de registro eletrônico de imóveis, assim como sua interoperabilidade com o sistema de registro ou depósito eletrônico centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários".
Na semana passada, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota defendendo o teto nacional de R$ 250, argumentando que atualmente cada Estado pode fixar valores "sem qualquer uniformidade". Segundo o deputado José Mario Schreiner, os emolumentos podem aumentar em 1,5 ponto porcentual o custo do financiamento tomado por produtores rurais. Segundo a assessora técnica da CNA, Fernanda Schwantes, enquanto no Rio Grande do Sul os custos de registro de garantias em cartórios chegam a R$ 164, em Mato Grosso um financiamento de R$ 2 milhões demanda mais de R$ 3 mil para o registro.
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