Fiesp repudia condução do texto da MP do Frete
NOTA À IMPRENSA
A Fiesp manifesta repúdio à forma açodada e sob nítido apelo eleitoral na condução do texto da Medida Provisória do Frete. Se a Lei 13.703, de 2018, já atropelava o livre mercado e impunha intervenção estatal descabida na economia, o novo texto, que agora será debatido no Senado, vai ampliar ainda mais os custos de todos os brasileiros, com impacto direto nos preços das mercadorias.
O texto estabelece multas desproporcionais e a cassação de registros, instaurando um ambiente de insegurança jurídica para todas as atividades econômicas. No seu artigo 5º, por exemplo, a proposta invade a competência legal da própria agência reguladora ao definir as variáveis do piso mínimo do frete, engessando, ainda mais, a relação entre agentes econômicos, que deveria ser pautada pelas leis de mercado.
Como consequência, para os produtos de menor valor agregado o custo do frete, em muitos casos, será maior do que o preço da própria carga. “Chegamos ao absurdo de a logística de transporte de calcário agrícola, insumo essencial para o agronegócio, por exemplo, chegar a custar quase o dobro do valor da carga”, diz Paulo Skaf, presidente da Fiesp.
Instamos o Senado, como Casa revisora, a exercer seu papel institucional de corrigir as graves distorções contidas no texto apresentado. Novamente, se nada for feito, perde o Brasil e também os motoristas autônomos com a aceleração da verticalização da frota por parte das empresas.
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