Justiça concede 15 anos para produtores rurais pagarem dívidas de crédito com o Banco do Brasil

Publicado em 05/06/2026 10:48 e atualizado em 05/06/2026 11:51
Decisão inédita alivia impacto de perdas severas na produção de soja, milho e leite decorrentes de desastres climáticos consecutivos entre 2019 e 2025

RIQUEZA (SC) – Uma decisão judicial de forte impacto econômico trouxe alívio para a agricultura familiar do Sul do país. A Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina determinou o alongamento compulsório de contratos de crédito rural celebrados com o Banco do Brasil S.A., garantindo aos produtores um novo cronograma de pagamento estendido por 15 anos, com carência para o início das parcelas fixada apenas para 2028.

A ação foi movida por um casal de agricultores, que gerenciam um empreendimento de produção de soja, milho e leite no município de Riqueza, no extremo oeste catarinense.

Histórico de quebras de safra motivou a ação

Segundo a sentença do processo, o negócio da família sofreu um colapso financeiro estrutural após ser atingido por uma sequência avassaladora de eventos climáticos adversos entre os anos de 2019 e 2025. O período foi marcado por forte déficit hídrico (seca prolongada) intercalado com excesso de precipitações pluviométricas na região (p. 2).

Para agravar a situação do negócio, as intempéries coincidiram com a queda acentuada nos preços de comercialização das commodities e com uma elevação acentuada nos custos de produção, o que acabou eliminando a margem de lucro dos produtores e gerando fluxo de caixa negativo.

Laudos técnicos anexados ao processo comprovaram perdas catastróficas na propriedade: Milho: Perda total (100%) na safra 2019/2020 e quebras subsequentes de até 62,5% nas safras seguintes; atividade Leiteira: quedas na captação que variaram de 54% a 63,2%, agravadas pelo custo de produção que chegou a representar 275% da receita obtida no ano de 2020; soja: redução de mais de 33% na produtividade das safras 2023/2024 e 2024/2025.

Defesa estratégica e direito ao alongamento

A defesa dos agricultores foi conduzida pelo renomado escritório Juliano Quelho Advogados, liderado pelo especialista conhecido nacionalmente como o "Advogado do Agro". A estratégia jurídica baseou-se na comprovação da perda da capacidade de pagamento somada à aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4) e da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais estipulam que a prorrogação da dívida de crédito rural em casos de frustração de safra não é um favor ou uma mera "faculdade" do banco, mas sim um direito garantido por lei ao devedor.

O Banco do Brasil tentou contestar a ação alegando falta de amparo normativo e ausência de recursos do Tesouro Nacional para subsidiar o refinanciamento. Contudo, o juiz luiz carlos cittadin da silva rejeitou os argumentos da instituição financeira e confirmou a natureza puramente rural do crédito com base na destinação dos recursos, determinando o afastamento imediato da mora (juros atrasados e multas) e proibindo a negativação dos produtores em órgãos de proteção ao crédito como SERASA e SPC.

O Banco do Brasil tentou contestar a ação alegando falta de amparo normativo e ausência de recursos do Tesouro Nacional para subsidiar o refinanciamento. Contudo, o magistrado rejeitou os argumentos da instituição financeira e confirmou a natureza puramente rural do crédito com base na destinação dos recursos, determinando o afastamento imediato da mora (juros atrasados e multas) (pp. 13, 16) e proibindo a negativação dos produtores em órgãos de proteção ao crédito como SERASA e SISBACEN (pp. 14, 16).

Palavra do Especialista

O advogado do caso, Juliano Quelho, comentou o desfecho da ação ressaltando a relevância da segurança jurídica e da proteção às famílias que sustentam a base econômica do país: “Esta decisão é fundamental porque adequa o pagamento da dívida à real capacidade de produção da família, após anos de perdas climáticas severas. É importante dizer que o banco não sofre nenhum prejuízo com isso, pois ele vai receber o valor integral, de forma parcelada e com os juros contratuais garantidos. Com esse fôlego financeiro, evitamos a insolvência do produtor, mantemos o homem no campo e garantimos a própria soberania e sustentabilidade da produção de alimentos no país”.
 

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Por:
Juliano Quelho, advogado
Fonte:
Notícias Agrícolas

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