Tribunal de Justiça de Minas Gerais proíbe banco de negativar nome de produtor rural em disputa de crédito
BELO HORIZONTE (MG) – Em uma decisão que resguarda a atividade econômica no campo, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu uma importante vitória liminar ao produtor rural de Pouso Alegre-MG. O tribunal determinou que o Banco Bradesco S.A. está proibido de inscrever o nome do agricultor e de seu avalista em cadastros de restrição ao crédito (como SERASA e SPC), sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00.
A decisão foi proferida no âmbito de um agravo de instrumento após o produtor acionar o Poder Judiciário para buscar o alongamento compulsório de suas dívidas de crédito rural.
Proteção ao nome limpa o caminho para o produtor e não prejudica o banco
A defesa do agricultor foi conduzida pelo escritório Juliano Quelho Advogados, liderado pelo especialista conhecido nacionalmente como o "Advogado do Agro". Durante a sustentação oral, o advogado da banca, Gustavo Lopes Figueredo, alertou que a negativação precoce geraria um grave "efeito dominó" de prejuízos e que a medida não traz prejuízo ao banco, pois o crédito segue com suas garantias. Figueredo também demonstrou que o impedimento de comprar insumos retiraria imediatamente o agricultor do mercado e destruiria sua capacidade de faturamento, inviabilizando a continuidade do negócio e o próprio pagamento futuro da obrigação financeira.
O tribunal determinou que o banco deve manter o nome do produtor limpo enquanto o preenchimento definitivo dos requisitos para a prorrogação da dívida estiver sob análise e dilação probatória em primeiro grau. O relator do recurso, desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, destacou que a restrição cadastral neste momento seria inadequada e comprometeria a sobrevivência do negócio rural, garantindo a proteção da viabilidade financeira do agricultor até o julgamento final do processo.
Defesa estratégica e direito ao alongamento
O advogado do caso, Juliano Quelho, comentou o desfecho positivo da liminar ressaltando o impacto prático dessa proteção jurídica para o trabalhador do campo: “Esta decisão do TJMG traz segurança jurídica essencial ao campo. Proibir a negativação impede o sufocamento financeiro do produtor, evitando que ele seja penalizado por fatores incontroláveis como o clima e o mercado. Com o nome limpo, o agricultor mantém o acesso a insumos e a dignidade para continuar operando. A medida não traz prejuízos ao banco, que receberá o crédito parcelado com os juros contratuais, mas garante ao produtor a capacidade real de honrar seus compromissos."
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