RS: Municípios do Litoral Norte recebem orientações sobre o vazio sanitário do maracujá
Técnicos e agricultores dos municípios de Torres, Dom Pedro de Alcântara e Mampituba receberam, nesta quinta-feira (6/7), orientações sobre a Instrução Normativa Nº 13/2023 da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi). A publicação trata sobre o estabelecimento do período de vazio sanitário para o cultivo do maracujazeiro-azedo nos municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul. De 1º a 31 de julho de cada ano, os produtores dessa região do Estado ficam impedidos de cultivar ou implantar pomares de maracujá-azedo, bem como manter ou permitir a presença de plantas vivas de maracujá em qualquer estágio de desenvolvimento. A reunião de divulgação e conscientização foi realizada pela Emater/RS-Ascar, junto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesca do município e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Torres.
No evento, a chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da Seapi, engenheira agrônoma Rita Antochevis, apresentou a Instrução Normativa aos presentes. A medida vale também para os municípios de Arroio do Sal, Capão da Canoa, Itati, Maquiné, Morrinhos do Sul, Terra de Areia, Três Cachoeiras e Três Forquilhas.
O diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, Ricardo Felicetti, abordou o principal objetivo do vazio sanitário: o controle de vetores do vírus do endurecimento do maracujá. Segundo ele, a virose pode se tornar um fator limitante para o desenvolvimento da cultura no Rio Grande do Sul. “Cabe ao Estado estabelecer medidas fitossanitárias para garantir e preservar a sanidade das plantas”, destacou.
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