Justiça determina que planta da Minuano, em Lajeado (RS), funcione com metade dos funcionários

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou no fim da tarde de quinta-feira (7) que o frigorífico Minuano, da cidade de Lajeado, passe a funcionar com 50% dos funcionários por 15 dias, quando pode haver uma revisão na recisão. A decisão veio após pedido do Ministério Público do Estado solicitar em ação civil pública na segunda-feira (4) a suspensão das atividades na planta. O juiz que expediu a medida desacou o uso irregular de EPIs e problemas na higienização. Cabe recurso da decisão.
De acordo com informações do TJ-RS, quando o pedido do MP chegou às mãos do juiz Marcelo da Silva Carvalho, antes de se posicionar ele solicitou inspeção na planta industrial por técnicos da saúde e segurança do trabalho.
A conclusão foi de que a empresa "realizou diversas medidas para reduzir a disseminação da doença, mas apresenta falhas na triagem e as medidas de distanciamentos de pessoas da produção não atendem ao preconizado, ao contrário das áreas comuns".
Carvalho avaliou a medida de redução no número de trabalhadores na área de produção (sala de cortes, pendura e sangria) como uma alternativa à paralisação total, justamente na parte mais vulnerável e de difícil controle de aglomeração. A empresa conta com cerca de 1800 funcionários.
"Mesmo tal medida mais branda acarretará prejuízos à empresa e, possivelmente refletindo em toda a cadeia de produção. Porém, assim como é necessário serem mantidos serviços essenciais, também é necessária a diminuição de riscos à saúde dos colaboradores, familiares e comunidade".
Segundo o juiz, são poucos casos confirmados de Covid-19 na empresa, aomenos em Lajeado. Ele informou, por meio de nota, que são 11 casos, sendo oito curados.
Entre as determinações da Justiça do Rio Grande do Sul estão a confirmação do afastamento de 50% dos funcionários dentro de 36 horas após a notificação à empresa, e confirmação à justiça em 48 horas, higienização e descontaminação de toda a unidade industrial.
A Minuano também deverá elaborar plano de retomada integral das atividades para implementação após o período de suspensão parcial das atividades, observando as orientações dos órgãos acima referidos, sob pena de se prorrogar a suspensão parcial das atividades até a sua completa adequação ou mesmo paralisar totalmente a planta. Para tanto, deverá a empresa proceder na testagem da Covid-19 em todos os funcionários, em especial naqueles em atividade.
O Notícias agrícolas entrou em contato com a empresa, ams a assessoria de imprensa informou que a Minuano não vai se pronunciar sobre o caso, por enquanto.
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