Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo prorroga prazo para entrega da declaração de vacinação contra Brucelose
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo decide, excepcionalmente, prorrogar para 01/07/2020 o prazo para entrega da declaração da vacinação das fêmeas de bovinos e bubalinos, com idade de 3 a 8 meses, relativo ao Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) do 1° semestre de 2020.
A Pasta já havia adiado o prazo para envio da declaração da Febre Aftosa para o dia 01/07/2020, e o mesmo ocorreu com o programa de erradicação da Brucelose e Tuberculose, por seguir o mesmo calendário de declaração vacinação da Aftosa. A medida foi tomada com intuito de evitar o contágio pela Covid-19, considerando que muitos produtores ainda procuram o atendimento presencial do Escritório de Defesa Agropecuária para o auxílio na declaração de vacinação.
Ambas as declarações devem ser efetuadas, preferencialmente, pelo site: https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br
A data da campanha de vacinação dos dois programas (Aftosa e Brucelose) está mantida, sendo que a aftosa deve ser realizada durante o mês de maio, entre os dias 1 e 31, e a Brucelose ao longo do primeiro semestre em fêmeas de bovinos e bubalinos com 3 a 8 meses de idade.
É importante ressaltar que a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo também estabelece a prorrogação, para a mesma data (01/07/2020), da entrega do certificado de vacinação contra brucelose e aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.
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