No Agro, a Sucessão que Não se Conversa em Família se Disputa no Cartório
O agronegócio brasileiro construiu nas últimas décadas um dos maiores estoques de patrimônio privado do país. Famílias que começaram com uma propriedade, ampliaram para fazendas, diversificaram para a agroindústria e ergueram estruturas societárias acumulam hoje ativos que dificilmente têm equivalente em outros setores. E é exatamente nessa escala que o problema sucessório se apresenta com mais força: quanto maior o patrimônio construído, maior o impacto da ausência de estrutura para transmiti-lo.
A dinâmica recorrente no agro tem nome. A primeira geração constrói, a segunda mantém, a terceira vende. Não porque os netos sejam menos capazes que os avós, mas porque a propriedade que atravessou gerações sem planejamento chega à terceira com copropriedade difusa, ausência de governança entre herdeiros e custo de desfazimento que torna a venda a única saída viável. Terra de família se vende rápido. Recomprar o mesmo ativo, na mesma localização, com a mesma valorização acumulada, é quase sempre impossível.
A EC 132/2023 acrescentou um vetor tributário concreto ao problema estrutural. A obrigatoriedade de progressividade no ITCMD em todos os estados eleva o custo de transmissão de propriedades rurais cujo valor de mercado inclui benfeitorias, equipamentos, marca e posicionamento comercial, elementos que ampliam a base de cálculo em relação ao valor histórico registrado. O imposto incide sobre o que o ativo vale, não sobre o que custou. Para fazendas com valorização acumulada ao longo de décadas, a diferença pode ser expressiva. Mas o imposto, por maior que seja, é calculável e estruturável. O custo do litígio entre herdeiros sem protocolo de decisão não tem calculadora.
A ausência de conversa tem padrão. O patriarca que construiu o patrimônio muitas vezes associa a discussão sobre sucessão a um sinal de fraqueza ou a uma antecipação da própria finitude. A matriarca que viabilizou décadas de operação raramente tem participação formal nas estruturas societárias, o que cria um problema de representatividade na hora de definir quem decide. O filho que ficou na fazenda e o filho que foi para a cidade chegam ao inventário com expectativas diferentes sobre o que é justo. Dividir igual nem sempre é dividir com justiça, e nenhuma dessas tensões se resolve com um testamento feito às pressas.
*"Quando o patrimônio agro chega ao MAP, a questão técnica sobre holding, ITCMD e regime de bens quase sempre já está respondida. O que não está é o acordo familiar: quem ficará, quem sairá, em que condições, quem decide quando há impasse. Sem esse acordo prévio, a estrutura jurídica protege o ativo mas não protege a família. E no agro, o ativo e a família são a mesma coisa há gerações"*, afirma Rafael Bastos, fundador da MAM Trust & Equity.
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