O futuro do alongamento do crédito rural em jogo

Referência nacional em direito econômico no agronegócio, o advogado Juliano Quelho analisa o impacto da Resolução CMN 5.314/26 e alerta: o direito ao alongamento permanece vivo somente para quem souber fundamentar
Publicado em 26/06/2026 18:06

Uma onda de alvoroço e incerteza jurídica tomou conta do agronegócio brasileiro nas últimas horas. O motivo atende pelo nome de Resolução 5.314/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Publicada recentemente, a medida alterou profundamente o Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente o item MCR 2-6-4, que dita as regras para a prorrogação das dívidas do campo. Ao introduzir termos como prorrogação "por sua conveniência e decisão" das instituições financeiras, o texto acendeu um sinal vermelho no setor: para muitos produtores e lideranças, a resolução decretou, na prática, o fim do direito ao alongamento de débitos rurais.

Para esclarecer esse imbróglio, o Notícias Agrícolas entrevistou o advogado Juliano Quelho, referência nacional no assunto. Com 18 anos de advocacia especializada e atuação em todo o país, Quelho finaliza o mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP). Há dois anos e meio ele estuda o crédito rural, integra o grupo de pesquisa "Direito da Concorrência" e é autor de livros e artigos científicos sobre crédito rural. 

Nesta entrevista, Quelho detalha as armadilhas da nova resolução do CMN e explica por que, apesar do endurecimento dos bancos, o produtor estruturado ainda tem instrumentos para defender seu patrimônio.

Notícias Agrícolas: Dr. Juliano, a publicação da Resolução CMN 5.314/2026 gerou pânico generalizado no setor agropecuário. Afinal de contas, a prorrogação das dívidas do crédito rural chegou ao fim?

Juliano Quelho: Não chegou ao fim, mas o cenário mudou radicalmente. O pânico tem razão de existir porque o CMN mexeu na espinha dorsal do Manual de Crédito Rural. Ela criou a ilusão de que o banco agora estica o prazo apenas se quiser, transformando o que era uma obrigação legal em um ato de mera opção comercial. Isso é uma tentativa antidemocrática de driblar um direito previsto em lei federal, um erro técnico crasso e vai gerar uma judicialização sem precedentes.

Notícias Agrícolas: Mas se o novo texto oficial diz que a prorrogação ocorre por "conveniência e decisão" do banco, como o senhor argumenta que o direito do produtor continua existindo?

Juliano Quelho: Porque o CMN e o presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, simplesmente não têm autoridade legal para dar aos bancos o poder de convenientemente decidir sobre a prorrogação da dívida rural. A tentativa com essa resolução foi driblar as leis fixadas pelo Congresso Nacional, um ato que atropela o rito democrático. Ou seja, é como se um sargento quisesse atrapalhar a ordem de um general. O crédito rural no Brasil não é um contrato bancário comum; ele é regido por leis especiais federais que estão muito acima do CMN ou do Bacen na pirâmide de poderes da nossa Democracia. Segundo essas leis, o alongamento não é uma opção da instituição financeira, mas um direito do devedor que preenche os requisitos. O espírito da política agrícola nacional é proteger a atividade produtiva, que está exposta a riscos biológicos, climáticos e mercadológicos imponderáveis. O CMN tentou blindar os bancos, mas as leis do Congresso Nacional que protegem o produtor continuam muito superior à resolução. O direito ao alongamento permanece vivo, mas a forma de exigi-lo mudou. 

Notícias Agrícolas: Os bancos costumam alegar que a prorrogação obrigatória de prazos desorganiza o sistema financeiro e gera prejuízos. Proceder com o alongamento de uma dívida rural realmente causa prejuízo às instituições?

Juliano Quelho: De forma alguma. O alongamento não é perdão ou calote; o banco não perde um centavo. É como o aluguel de um imóvel: o proprietário estende o prazo do contrato por necessidade do inquilino, mas continua recebendo o valor corrigido todos os meses. Ele não perde o patrimônio e nem deixa de lucrar. No agro é igual. Todas as parcelas adiadas serão pagas integralmente pelo produtor, capitalizadas com os juros contratuais da operação. A produção agrícola é uma atividade arriscada, finita e limitada pelas estações, que jamais vai obedecer à rigidez de uma planilha fria. Por isso, o prazo do alongamento deve ser encaixado dentro dessa realidade natural e ajustado à capacidade da fazenda de produzir e vender. As novas parcelas precisam ser diluídas de modo que caibam no fluxo de caixa, permitindo pagar a conta velha, honrar o custeio novo e manter o produtor no campo. É a única forma de garantir a continuidade da produção atual e, consequentemente, gerar a riqueza necessária para liquidar os débitos anteriores. O alongamento apenas ajusta o banco ao ciclo biológico do campo, mantendo a engrenagem girando enquanto a instituição continua lucrando.

Notícias Agrícolas: O que muda, na prática, no balcão do banco a partir de agora para o produtor que sofreu perdas?

Juliano Quelho: O que muda é que a era do amadorismo acabou. Antes, o produtor entrava na agência com um laudo simples e o pedido era encaminhado quase automaticamente. Esse tempo ficou no passado. Com o sarrafo elevado pelo CMN, a prorrogação virou uma guerra técnica complexa, exigindo argumentos jurídicos profundos e sofisticados. O que dava certo antes não funciona mais. Quem insistir em conselhos de generalistas ou em "copia e cola" da internet irá direto para o abatedouro das execuções. O cenário exige precisão cirúrgica. Cada pedido de prorrogação precisa ser cuidadosamente desenhado por um advogado especializado. Quem não profissionalizar a defesa e apostar em soluções caseiras perderá a terra, pois os bancos usarão a brecha da resolução para passar o trator sobre defesas fracas.

Notícias Agrícolas: Para encerrar, qual é a sua recomendação prática e imediata para o produtor rural que está lendo esta entrevista e teme perder sua propriedade para as execuções bancárias?

Juliano Quelho: Buscar ajuda jurídica especializada o mais rápido possível e sem enrolação, antes que seja tarde demais. O produtor não pode cometer o erro de ficar esperando pela aprovação de projetos de lei de securitização no Congresso. Quando essas leis vêm – e tomara de venham –, elas são ótimas e ajudam muito, mas não dá para pautar a sobrevivência da fazenda no calendário político de Brasília. O direito de prorrogar a dívida já existe hoje, mesmo sem novas leis e apesar das recentes alterações do MCR promovidas pelo CMN. Mas a fase do amadorismo acabou de vez. Não confie em promessas verbais de gerentes de agência, porque eles cumprem metas do banco, não do seu negócio. A partir deste novo cenário, só terá o direito garantido o produtor que buscar um profissional qualificado que saiba construir uma defesa técnica impecável.

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