Chocolate terá novo padrão no Brasil: lei define percentual mínimo de cacau e muda regras de rotulagem

Publicado em 12/05/2026 11:25
Nova legislação estabelece critérios para produtos derivados de cacau, exige transparência nas embalagens e pode impactar indústria, produtores e consumidores nos próximos meses

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O governo federal sancionou a Lei nº 15.404/2026, que cria novas regras para a fabricação, classificação e rotulagem de chocolates e derivados de cacau comercializados no Brasil. A medida estabelece, pela primeira vez, percentuais mínimos obrigatórios de cacau para diferentes produtos e determina que os rótulos informem claramente a quantidade de cacau presente nas embalagens.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) e terá um período de adaptação de 360 dias antes de entrar em vigor. A regulamentação vale tanto para produtos nacionais quanto importados vendidos no país.

Entre as principais mudanças está a definição oficial do que poderá ser chamado de chocolate. Pela nova regra, o produto deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. Além disso, a utilização de outras gorduras vegetais ficará limitada a 5% da composição total do produto.

A legislação também cria parâmetros específicos para chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e cacau em pó. No caso do chocolate ao leite, por exemplo, será exigido mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. Já o chocolate branco deverá conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos lácteos.

Outro ponto considerado relevante pelo setor é a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. Segundo a lei, essa informação deverá ocupar pelo menos 15% da área principal do rótulo e aparecer de forma clara ao consumidor no formato “Contém X% de cacau”.

A medida também proíbe estratégias que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios definidos pela legislação. Produtos fora dos padrões precisarão utilizar outra denominação comercial.

Além de estabelecer critérios para o chocolate, a norma regulamenta definições técnicas para produtos derivados do cacau, como nibs, massa ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau solúvel e chocolate em pó. O objetivo é padronizar as classificações e aumentar a transparência no mercado brasileiro.

A nova regulamentação surge em um momento de forte debate sobre qualidade e composição dos chocolates comercializados no Brasil. Nos últimos anos, consumidores passaram a questionar a redução do teor de cacau e o aumento do uso de gorduras vegetais e açúcares em produtos industrializados. Em discussões nas redes sociais e fóruns online, muitos consumidores afirmam perceber perda de qualidade nos chocolates vendidos no país.

Para a cadeia produtiva, a expectativa é de que a nova legislação contribua para valorizar o cacau brasileiro e estimular produtos com maior qualidade e padronização. O Brasil é um dos principais produtores mundiais de cacau, com destaque para estados como Bahia e Pará, que concentraram a articulação política em torno do projeto aprovado no Congresso Nacional.

A mudança também acontece em meio a um cenário ainda sensível no mercado internacional de cacau. Após um período de forte alta nos preços globais em 2024, o setor vem acompanhando oscilações de oferta e recomposição de estoques em 2026, fatores que impactam diretamente os custos da indústria e o preço final dos chocolates ao consumidor.

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Por:
Priscila Alves I instagram: @priscilaalvestv
Fonte:
Notícias Agrícolas

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