Brasil terá novas regras para entrada de produtos agropecuários

A meta é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
Notícias relacionadas:Ministério da Agricultura confirma fim de foco de Newcastle no RS.Ministério da Agricultura descarta novos casos de doença aviária no RS.Operação apreende 6,8 toneladas em produtos agropecuários irregulares.A fiscalização será feita por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), a quem caberá analisar os riscos que alguns itens podem implicar, caso entrem no país.
Lista de produtosEntre os itens estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes.
Também integram a lista materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal; e inoculantes - produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas.
“A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou a Secom.
DocumentaçãoQuem estiver transportando, durante a viagem, produtos desses tipos, que necessitem de autorização de importação, terá de preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária Mapa, “que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”.
A Secom explica que o documento deverá conter informações descrevendo os bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; modal de transporte (que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário); via de transporte autorizada; e local de ingresso no território nacional.
Também será necessária a apresentação do prazo de validade da autorização de importação, além da dados do viajante que transportará os produtos.
A declaração será por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a ser entregue na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”.
0 comentário
Notícias Agrícolas é destaque no Prêmio + Admirados da Imprensa do Agronegócio
Planejamento Sucessório no Agro: os riscos que já estão gerando autuações e a última janela de economia até 31/12/2026
Balança comercial brasileira tem superávit de US$10,537 bi em abril com exportações mais fortes
São Paulo amplia orientação para produtor rural transformar regularização ambiental em oportunidade de renda
Brasil deve colher 9,5% menos milho na 2ª safra, diz Agroconsult em previsão pré-Rally
Petróleo volta a subir com insegurança sobre acordo Irã x EUA; soja ameniza perdas em Chicago