CNC informa: Parlamento Europeu confirma adiamento do EUDR
O Conselho Nacional do Café (CNC) informa que o Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira (26), emendas que simplificam a implementação do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). As decisões confirmam pontos que o CNC já havia antecipado ao setor brasileiro, reforçando a importância do diálogo contínuo e da atuação técnica junto às autoridades internacionais.
Entre as principais medidas aprovadas está o adiamento de um ano no início da aplicação das regras, permitindo que grandes operadores e comerciantes passem a cumprir o regulamento somente a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto micro e pequenas empresas terão prazo até 30 de junho de 2027. A extensão busca garantir uma transição segura e melhorias no sistema eletrônico utilizado para declarações de due diligence — tema que o CNC já vinha alertando como essencial para viabilidade operacional.
Outro avanço confirmado pelo Parlamento é a simplificação dos requisitos de due diligence, que passa a concentrar a responsabilidade da declaração nas empresas que introduzem os produtos no mercado europeu pela primeira vez. Micro e pequenos operadores primários ficarão obrigados apenas a uma declaração simplificada única, reduzindo significativamente o impacto administrativo — mudança também antecipada pelo CNC em suas comunicações recentes junto às cooperativas e entidades representativas.
O Parlamento ainda solicitou uma revisão de simplificação até 30 de abril de 2026, com objetivo de avaliar possíveis ajustes e reduzir o ônus burocrático, respondendo a demandas apresentadas por países produtores e setores exportadores, como o café brasileiro.
Para o presidente do CNC, Silas Brasileiro, as mudanças reforçam o cenário de confiança para o setor: “O Brasil está preparado e tem sustentação técnica para atender às exigências internacionais. Nossa cafeicultura é exemplo de responsabilidade ambiental, e continuaremos trabalhando para que isso seja reconhecido com equilíbrio e segurança jurídica.”
O texto foi aprovado por 402 votos favoráveis, 250 contrários e 8 abstenções, e segue agora para negociação com os Estados-Membros. A versão final precisará ser aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho, com publicação prevista até o final de 2025, garantindo a entrada em vigor do adiamento.
O CNC continuará acompanhando de perto todas as etapas do processo, mantendo o setor informado e atuando para assegurar que as especificidades da cafeicultura brasileira sejam consideradas. Nosso compromisso permanece o mesmo: defender as cooperativas e os produtores, garantir competitividade e fortalecer o reconhecimento internacional da sustentabilidade do café do Brasil.
>> Acesse aqui a publicação do Parlamento Europeu sobre o tema
Visão geral das emendas aprovadas: Regulamento Europeu (EUDR)
Principais mudanças:
- O regulamento passará a aplicar-se totalmente a partir de 30 de dezembro de 2026 (ao invés de 2025).
- A Comissão deve conduzir uma “revisão de simplificação” até 30 de abril de 2026 para identificar novas reduções de encargos.
- Simplificações Operacionais
Declaração única: os operadores apresentam uma declaração simplificada apenas uma vez, em vez de uma a cada remessa, desde que os dados permaneçam válidos.
- Atualizações voluntárias: agora é opcional e exigido apenas em caso de mudanças significativas.
- Geolocalização: micro e pequenos operadores primários podem usar um endereço postal (ex.: sede da empresa) em vez de coordenadas geográficas precisas das parcelas de terra.
- Quantidades estimadas: os operadores podem informar quantidades anuais estimadas “uma única vez” em suas declarações.
- Redução de encargos: a obrigação de coletar e repassar números de referência da devida diligência fica limitada ao primeiro operador.
- Operadores subsequentes ficam dispensados dessa obrigação específica.
- Isenção de exportação: operadores a jusante estão isentos de fornecer números de referência às autoridades aduaneiras durante a exportação.
- Escopo ampliado: a definição de “micros e pequenos operadores primários” agora inclui aqueles cuja atividade relevante permaneça em pequena escala e que possam exceder certos limites financeiros.
0 comentário
Noz-pecã mira safra de até 8 mil toneladas após abertura da colheita da safra
Ações europeias recuam com aumento das tensões no Oriente Médio
MIAC apresenta, em primeira mão, implemento inédito para pimenta-do-reino e nova plataforma para colheita de feijão
AEMCO lança novos produtos na Agrishow 2026 e amplia sua presença no Brasil e exterior
Dados fortes de emprego nos EUA complicam pressão de Warsh por juros mais baixos
Manejo do caruru em função das biotecnologias de soja será um dos destaques do 26º Encontro Técnico de Soja