Faesc alerta Sindicatos Rurais a conferirem Valor da Terra Nua
A Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) alerta os Sindicatos Rurais a tomarem conhecimento da precificação do Valor da Terra Nua (VTN) informado pelas Prefeituras para o exercício de 2024. Os Municípios tiveram até o dia 30 de abril para declarar os preços médios no Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil.
Desde 2019, a Instrução Normativa 1877/2019, publicada pela Receita Federal, alterou as regras para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A IN 1877 modificou a forma de prestação de informações (sobre o VTN pelos municípios que aderiram à municipalização do ITR) para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que serve como base de cálculo para o pagamento do imposto. Ou seja, as Prefeituras, ao aderirem ao convênio do ITR com a Receita Federal, assumem a responsabilidade pela cobrança do imposto. Nesse caso, o município fica com 100% da arrecadação. De acordo com a legislação, as Prefeituras que aderem ao convênio precisam informar os valores do VTN ao órgão federal.
Considera-se Terra Nua o imóvel rural, por natureza, que compreende o solo com sua superfície e respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, como a reserva legal e a área de preservação permanente (APP). Não se considera, para efeitos de cálculo do VTN, as construções, instalações e melhoramentos, as culturas permanentes, as árvores de florestas plantadas e as pastagens cultivadas ou melhoradas, que são classificados como investimentos na propriedade.
De acordo com o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, a participação efetiva das entidades sindicais no processo é importante porque evita a supervalorização dos preços das terras e o aumento da carga tributária para os produtores. “Nossa orientação é que os Sindicatos Rurais procurem as Prefeituras e verifiquem se os valores de terra nua atribuídos e enviados à Receita são compatíveis com a realidade local. Essa fiscalização é importante para que os produtores rurais não sejam surpreendidos com taxas altas do ITR ”.
Conforme legislação, os valores de VTN devem ser definidos mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), e contratado pela Prefeitura. Esse procedimento garante rigoroso caráter técnico ao levantamento do VTN.
“É importante os sindicatos rurais acompanharem o lançamento do VTN das Prefeituras, pois, muitas vezes, são encaminhados valores fora da realidade e sem a realização de laudo técnico embasado cientificamente”, orienta o presidente Pedrozo.
A Federação ainda solicita que os Sindicatos informem os valores declarados pelos Municípios para que, em caso de descumprimento da metodologia de apuração de preços médios, a entidade possa tomar as providências diante de cada caso.
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