Projeto classifica produtos de alimentação animal como bens essenciais
O Senado vai analisar o projeto de lei complementar que concede aos produtos de alimentação animal o mesmo tratamento tributário dispensado aos bens considerados essenciais.
O PLP 195/2023 estabelece que, para fins da incidência do ICMS, os produtos de alimentação animal passam a ser considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos, a exemplo do que já ocorre com os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.
De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o projeto tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e é relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O texto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) e a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996).
"O propósito [do projeto] não é isenção fiscal, é apenas a aplicação de alíquota modal, ou seja, não ser tratada como bens supérfluos. O conceito de bens supérfluos é bastante amplo. Pode-se afirmar que apenas a cesta básica é essencial e os demais produtos supérfluos. Ou pode-se advogar, como se faz neste projeto, que alimento para os animais são essenciais, afinal sem estes os animais morrem de inanição. A alíquota de ICMS de bens essenciais é até 18%, o que representa R$ 27,00 de ICMS em um saco de ração de 15kg, que custa R$ 150,00", argumenta Cleitinho na justificativa do projeto.
0 comentário
Ministro André de Paula cumpre missão oficial à Nigéria
RENAI orienta irrigantes sobre a implementação da nova Portaria do Desconto Verde
USDA prevê a menor safra de trigo desde 1970
USDA faz corte menor do que o esperado na previsão da produção de trigo dos EUA
Trump diz que EUA aceitaram pedido do Irã para continuar negociações, mas que cessar-fogo acabou
Estoque de óleo de palma da Malásia em junho atinge maior nível em quatro meses