NOTA OFICIAL: Julgamento no STF da lei cearense contra a aviação agrícola
Sobre a ação que está sendo votada esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, a respeito da constitucionalidade da Lei Estadual 16.820/2019, que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará, o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG), vem a público esclarecer o seguinte:
Diferente das notícias que vêm sendo veiculadas na imprensa e redes sociais, o STF NÃO ESTÁ JULGANDO SE PROÍBE OU NÃO a pulverização aérea no Brasil.
Trata-se, na verdade, de uma ação que está decidindo se é válida ou não uma legislação local que, no entender do setor produtivo, contraria os princípios constitucionais do Federalismo Brasileiro, do Direito ao Trabalho, o da Livre Iniciativa, além da própria legislação federal que regulamenta a aviação agrícola. Isso à medida que o dispositivo estadual, ao invés de complementar, anula legislação federal que regulamenta uma atividade profissional. Por isso também o SINDAG figura na ação proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) como amicus curiae – terceiro interessado, cujo conhecimento ou relação com o debate pode contribuir com a discussão.
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