Câmara aprova o uso da aviação agrícola no combate a incêndios florestais
A Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado que permite o uso da aviação agrícola no combate a incêndios florestais. O Projeto de Lei 4629/20, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), segue agora para a sanção presidencial.
O texto altera o Código Florestal e o Decreto-Lei 917/69, que trata do emprego da aviação agrícola no País. Já havia sido aprovado, sem alterações, por três comissões permanentes da Câmara.
“Essa medida é uma necessidade do País”, afirmou o deputado José Medeiros (PL-MT), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. “Em Mato Grosso, no ano passado, a associação dos aviadores se dispôs a fazer o trabalho, mas houve uma série de empecilhos burocráticos”, disse.
Plano de contingência
Conforme o texto aprovado, os planos de contingência para combate a incêndios florestais, elaborados pelos órgãos ambientais, deverão ter diretrizes para o uso da frota aeroagrícola.
Para serem utilizadas nessas operações, as aeronaves deverão atender às normas técnicas definidas pelo poder público e ser pilotadas por profissionais qualificados para a atividade.
Além disso, a política de emprego da aviação agrícola na atividade de combate a incêndio em todos os tipos de vegetação seria proposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A atividade poderá ser incentivada pelo poder público e constará de políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, passando inclusive pela formação e treinamento de pilotos.
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