Produtores rurais do Oeste Baiano questionam cobrança do ITBI na sucessão familiar
Desde a chegada dos pioneiros do agronegócio à região Oeste da Bahia, e, com os avanços alcançados pelos produtores na gestão e no manejo das propriedades, muitos empreendimentos agrícolas tiveram êxito e se estabeleceram. Passados mais de 40 anos, a realidade atual está voltada para a sucessão familiar, que é o processo de transferência de quem está no comando das ações de uma propriedade rural para o membro da família que passará a dirigi-la em determinado momento. Isto é importante para dar continuidade ao negócio e ao patrimônio da família, e, por consequência, assegurar que a região em que a propriedade rural está estabelecida, continue se desenvolvendo.
A sucessão familiar se realiza com a criação de uma Holding Familiar, que é uma forma de transmitir o patrimônio aos sucessores com o titular ainda em vida, criando-se a empresa (holding), cujo capital social é integralizado a partir do patrimônio transferido pela família. A integralização de bens imóveis à holding, nos limites e requisitos preconizados na legislação, não sofre incidência (em razão da imunidade) do imposto sobre transmissão onerosa, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis entre vivos (ITBI ou ITIV). É neste cenário que entra o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, conhecido pela sigla ITBI. Esse tributo municipal é pago quando ocorre a compra ou transferência de imóveis (o que não reflete o caso em tela, já que há integralização, e não transferência).
No Oeste Baiano muitos produtores têm questionado a cobrança desse imposto no processo de incorporação societária entre empresas do mesmo grupo econômico. “As pessoas queriam fazer a associação familiar. Mas o processo emperrava, porque algumas prefeituras decidiram cobrar o ITBI, e os valores são enormes. Em certas ocasiões dissemos aos prefeitos que queremos fazer a incorporação, mas isso não se configura como transferência, portanto, não justifica a cobrança desse tributo”, disse o produtor rural e presidente da Abrapa, Júlio Busato, na reunião da diretoria da Aiba, em 10 de janeiro.
O presidente da Aiba, Odacil Ranzi, disse, na ocasião, que “Empresas que fizeram integralização de capital para fins de sucessão, tiveram problemas depois da interferência das consultorias contratadas pelas prefeituras”. Segundo o dirigente agrícola, o processo, que é demorado, pode criar situação contábil caótica e travar o desenvolvimento de muitos grupos empresariais do agronegócio, com influências negativas para o setor.
Para o advogado Carlos Palmeira, as prefeituras estão se apegando ao Tema 796, do Supremo Tribunal Federal, para reavaliar os bens dos produtores. “A Lei Federal concede que seja feita a integralização do imóvel, pelo valor contábil lançado no Imposto de Renda. Não cabe à prefeitura reavaliar os bens pelo valor venal para falar que existe diferença de ganho de capital sobre a pessoa jurídica, porque isso não existe”, explica o jurista.
Os participantes da reunião reclamaram, ainda, que as prefeituras não estão dispostas a participar do diálogo. "Percebemos uma certa dificuldade de fazer com que as consultorias tributárias dos municípios possam nos ouvir. Em um caso considerado absurdo, entramos, em um município vizinho, com o pedido de emissão de certidão de imunidade e, além de nos negar, a prefeitura nos mandou o documento de arrecadação municipal e informou que se não houvesse o pagamento, o valor iria para a dívida ativa”, lamentou Palmeira. Ele informou ainda que muitos prefeitos os atenderam, mas não deram respostas em relação à postura que vão tomar acerca da cobrança do imposto.
Há entre os juristas consultados, a concepção de que o pagamento do ITBI, em casos de incorporação, pode gerar um passivo para o município, futuramente. Caso haja uma decisão judicial que considere o pagamento ilegal, os gestores devem arcar com a responsabilidade, por terem arrecadado uma vultuosa soma em tributos, que o município não terá condições para ressarcir os produtores prejudicados.
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