Lei sobre sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar - mitigação dos impactos da pandemia da Covid-19
Foi publicada a Lei nº 14.275, de 23 de dezembro de 2021, dispondo sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19. Além disso, a Lei nº 14.275/2021 altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II).
A Lei nº 14.275/2021 institui o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado a apoiar agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Dentre as medidas de mitigação dos impactos socioeconômicos, a Lei nº 14.275/2021 trouxe a previsão de auxílio financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por unidade familiar.
Ainda, a Lei nº 14.275/2021 traz disposições de política agrícola referentes a ações de assistência técnica e extensão rural, saneamento básico, acesso à água, criação de linhas de crédito rural específicas pelo CMN, cria o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), prorroga dívidas das operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e flexibiliza os termos de garantias exigidos para concessão de créditos de investimento ou custeio destinados aos produtores de leite, incluída a possibilidade de utilizar o leite ou seus animais de produção como garantia do financiamento.
Saiba mais em: https://direitoagrario.com/lei-sobre-sobre-medidas-emergenciais-de-amparo-a-agricultura-familiar-covid-19/
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