Paraná prorroga a redução de ICMS para insumos agropecuários até 2005; mas fertilizantes ficam de fora
O Governo do Paraná publicou no Diário Oficial na última segunda-feira (20/12), o Decreto nº 9.922, que prorroga a redução de base de cálculo do ICMS para as operações de saídas de insumos agropecuários até 31 de dezembro de 2025, conforme previsto no Convênio Confaz nº 100.
Impacto - O Convênio 100 é importante porque impacta diretamente no mercado de insumos agrícolas e no setor agropecuário do país como um todo. A renovação foi aprovada por unanimidade, em março deste ano, por quatro anos, até 2025, com uniformização da alíquota em 4% para fertilizantes, evitando o tratamento diferenciado que vinha sendo dado ao produto importado. A transição ocorrerá à base de 1 ponto percentual ao ano, a partir de 2022, totalizando os 4% em 2025, ficando uniforme com as internas e interestaduais. As alíquotas sobre defensivos e demais insumos permanecem inalteradas.
Operações internas - As disposições do Decreto nº 9.922 contemplam a carga tributária, conforme Convênio ICMS 26/21, de 12 de março de 2021, sendo que ficou mantido o diferimento do ICMS para as operações internas, exceto as de importação de adubos, fertilizantes e outros itens produzidos para uso na agricultura e na pecuária, à base de 1 ponto percentual ao ano, a partir de 2022.
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