Convênio de ICMS inovador para o biodiesel deve solucionar questão tributária no novo modelo de comercialização e mantém a competitividade do setor
Depois de muito diálogo do setor produtivo com os governos estaduais sobre as questões tributárias não resolvidas no novo modelo de comercialização do biodiesel - distribuidoras compram diretamente das usinas sem a necessidade de leilões públicos -, a ser adotado a partir de 1° de janeiro de 2022, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou a criação de um convênio específico sobre a incidência de ICMS no biodiesel.
O convênio propõe que as usinas produtoras serão credoras das refinarias, que, após validação estatal e como substitutos tributários, transferem o ICMS recolhido sobre o biodiesel para o estado produtor. Com isso, as usinas manterão a possibilidade de utilização dos créditos de insumos. A solução encontrada é inédita e neutra para todos os agentes da cadeia: produtores, refinarias, distribuidoras e governos estaduais. O novo convênio elimina os custos adicionais que seriam criados caso as usinas de biodiesel passassem a vender seus produtos com ICMS diferido, o que aconteceria no novo modelo de comercialização.
Com os leilões públicos organizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o sistema de tributação do biodiesel se resolvia por meio da participação da Petrobras que fazia o recolhimento dos impostos e a compensação dos créditos de ICMS gerados evitando acúmulos.
A boa notícia é na verdade consequência de um incansável trabalho técnico dos governos dos estados produtores de biodiesel - Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul - que não se furtaram em fazer interlocução com os produtores. Vale destacar a atuação dos governadores de Goiás e Mato Grosso, Ronaldo Caiado e Mauro Mendes que, ao reconhecerem os riscos para a competitividade da produção de biodiesel dos seus estados, sinalizaram máxima prioridade ao assunto para seus secretários e técnicos.
O setor entende que, agora, sem ônus adicional da tributação, não há razão para manutenção da mistura de biodiesel ao diesel em 10%. Entidades, como a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), a Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (APROBIO) e a União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (UBRABIO) e Frentes Parlamentares ligadas ao setor continuam reivindicando a volta do B13 imediatamente e o B14 em março de 2022, conforme cronograma do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Medida que seria positiva para a economia, para os compromissos ambientais assumidos pelo país na COP26, bom para a imagem do próprio governo e para honrar a segurança jurídica que moveu o setor a investir.
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