Mapa abre consulta pública sobre a regulamentação do trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (28), a Portaria nº 338 que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.
A normativa tem por objetivo regulamentar os procedimentos destinados ao trânsito nacional e internacional, bem como disciplinar os procedimentos de transição para regularizar a situação dos estabelecimentos anteriormente registrados junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária.
A proposta viabiliza a certificação sanitária internacional, sob os aspectos de saúde animal, de produtos derivados de matérias-primas ou tecidos animais que não são passíveis de uso na alimentação humana, a exemplo de insumos farmoquímicos ou produtos de uso laboratorial extraídos dos tecidos animais, como a heparina, sulfato de condroitina, fios de sutura, implantes de uso cardíacos, soro fetal, sais biliares, entre outros.
Entre as regras gerais estão a aprovação do modelo de documento de trânsito de subprodutos e sua obrigatoriedade de uso no trânsito, as situações de dispensa de emissão do documento, a dispensa de registro ou cadastro de produto junto aos órgãos executores e obrigações gerais que devem ser atendidas pelos estabelecimentos que exportam determinados produtos obtidos do posterior processamento de subprodutos animais.
Em relação à certificação sanitária internacional, ficam definidos os procedimentos de emissão, os casos em que não serão emitidos os certificados, a documentação de respaldo, forma de requerimento, prazos de atendimento da solicitação de certificação e controles a serem realizados pelas unidades emitentes.
As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária. Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (Solicita).
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