RECEBA O NOSSO BOLETIM EM SEU E-MAIL!
Digite seu e-mail no campo ao lado e receba novidades do Notícias Agrícolas diretamente em seu e-mail.
Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.
LEI DE CULTIVARES: Este parágrafo contém um erro grave, quando afirma que o agricultor pode "vender sementes salvas". Esta prerrogativa nunca existiu, não tem na Lei atual. Tanto é que muitos agricultores foram multados e respondem a inquéritos por esta prática. A principal mudança do substitutivo é a proibição de que o produtor comercialize produtos oriundos de sementes salva, ou a cobrança na moega. A legislação atual permite que o agricultor possa, por exemplo, guardar parte das sementes da colheita e replantá-las e vendê-las.