RECEBA O NOSSO BOLETIM EM SEU E-MAIL!
Digite seu e-mail no campo ao lado e receba novidades do Notícias Agrícolas diretamente em seu e-mail.
Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.
Aviso aos Navegantes: O "Funrural" foi declarado inconstitucional apenas para os EMPREGADORES rurais. Portanto, para quem não tem empregados ou os tem mas não estão registrados, isto é, para quem não tem a CEI do INSS, o recolhimento continua obrigatório. Os demais, mesmo sendo Empregadores, tem que obter uma Liminar individual ou grupal via Associação ou Federação, para sustar o recolhimento dos 2,0% da Contribuição em si e 0,1 % do Seguro de Acidentes do Trabalho, permanecendo a obrigatoriedade do recolhimento dos 0,2% do SENAR...