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Por erro de informação o Pres. da Aprosoja informou que os produtores devem voltar a recolher o imposto sobre a folha de pagamento, ficando assim desobrigados do recolhimento do Funrural. O que não é verdade..., a lei que determinada esse recolhimento em folha foi revogada pela nova lei que determinou a cobrança sobre a produção. Com a liminar deferida suspendendo a retenção do funrural não se pode falar em retornar ao pagamento de imposto de lei já revogada, ou seja, enquanto perdurar a liminar ou o governo não estabelecer nova forma de tributação, o produtor associado da Aprosoja esta totalmente desobrigado do recolhimento do FUNRURAL.
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