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Ótima reportagem e bastante esclarecedora. Parabéns para a Dra Luiza Furiatti. Entretanto gostaria de contribuir com os esclarecimentos sobre a distinção entre CAR e Licença Ambiental. Muito embora concorde com a afirmação de que são duas coisas diferentes, a realidade mostra que estão intimamente ligadas, pois ambas são controladas pelos órgãos ambientais -- e creio que nenhum órgão de controle ambiental concederá Licença Ambiental a um imóvel rural que não esteja cadastrado no CAR após o vencimento do prazo legal.
Sds,
Fernando Ribeiro
Assessoria de Meio Ambiente
MAPA / CEPLAC-BA