RECEBA O NOSSO BOLETIM EM SEU E-MAIL!
Digite seu e-mail no campo ao lado e receba novidades do Notícias Agrícolas diretamente em seu e-mail.
Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.
Não bastasse a crise do setor produtivo, aliado à falta de garantia de uma política pública rigorosa e que busque amparar o produtos, a legislação também não facilita sua vida. Além da penhora on-line já prevista no art. 655-A do CPC, o CNJ, através da Resolução 61 cuidou de "proteger" a movimentação bancária dos devedores, exigindo, para tanto que tenham uma contar diferenciada, cadastrada perante competente instituição e, pasmem, COM SALDO PARA GARANTIR o pagamento da cobrança. O produtor rural, que não consegue sequer pagar os custos de produção, agora terá que deixar o valor compreendido dos seus débitos em conta previamente cadastrada, e assim evitar que suas contas de movimentação normal sejam alvos das penhoras on-line!!