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Caro Sr. Adenildo Izaac. Para "obrigar" o Banco a fazer o que ele não faz amigavelmente, só tem um jeito. Judicialmente.
As resoluções derivadas da Lei 11775 (MP 432) são todas elas apenas "AUTORIZATIVAS"
De qualquer maneira tem que enviar a Carta manifestada a vontade da adesão.
Aliás, penso que este prazo deverá ser prorrogado por uns 30 dias... porque falta gente demais para assinar!
Porém, não sou eu quem decide.
Telmo.