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Resposta ao Sr. Carlos William Nascimento (18/07).
Os produtores rurais possuem muito mais força jurídica do que imaginam, e isto não está apenas na MP 432, mas em toda legislação de crédito rural, que assegura juros mais baixos, encargos controlados, prazo para pagamento, direito de revisão desde a origem, etc.
Por isso, o produtor que se sentir prejudicado deve sempre consultar seus direitos e ver a melhor forma de exercer as garantias que a lei lhe assegura.
Grande abraço! Henrique Jambiski