RECEBA O NOSSO BOLETIM EM SEU E-MAIL!
Digite seu e-mail no campo ao lado e receba novidades do Notícias Agrícolas diretamente em seu e-mail.
Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.
Ao provar que nas áreas agrícolas desmatadas antes de 1965, onde a lei não exigia os 20% de Reserva Legal, o produtor ficará desobrigado a faze-la nesses 20%. Não seria o caso de um direito adquirido? Gostaria que essa pergunta fosse dirigida a Dra Samanta Pineda, pois em uma de suas palestras, depois do veto da Presidente Dilma ela comentou sobre isso. Continua valendo isso?
Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Samanta Pineda - Cons. Jur. Frente Parlamentar da Agropecuária[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=110419