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DALZIR VITORIA, existe uma açao indenizatoria coletiva impetrada junto ao STJ pela CNA elaborada pelo renomado jurista Ives Gandra Martins. O argumento e' que a reserva legal e' uma expropriaçao indireta. Uma coisa e' clara, quem nao tinha Reserva Legal antes de 1934 nao precisa ter, aqueles que desmataram a amazonia legal antes de 1989 nao precisam ter 80% a obrigaçao e' de 50%. Depois disso se voce desmatou mais de 50%, voce fez uma coisa que a lei nao permitia, entao neste caso vale o ditado que a lei demora mas nao falha.