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Com a aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), gostaria de saber como fica a situação do produtor rural que possui Reserva Legal averbada na matrícula do imóvel e mantém em andamento um Programa de Regularização de Reserva Legal aprovado por órgão ambiental do Estado (CETESB), em conformidade com a lei revogada (Lei 4.771/1965).