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Dra. Samanta, esclarecer os proprietários é importante nesse momento.... por exemplo, só é possível o cômputo da APP na RL somente na propriedade que já tem toda APP existente ou em processo de recomposição. Deixe claro isso...
Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Samanta Pineda - Cons. Jur. Frente Parlamentar da Agropecuária[/b]
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