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Atenção, a nova legislação não autoriza mudanças naquilo que já foi averbado em Cartório. Tem milhares de poetas discutindo mudanças que, na verdade, para a maioria não aconteceu... Os novos paradigmas servem exclusivamente para RECOMPOR Áreas de Preservação Legal e Preservação Permanente. O que está averbado fica como está.
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: Assentamentos poderão recompor APPs com plantas frutíferas[/b]
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