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Assino embaixo: AÇÃO JUDICIAL JÁ!!! Se a preservação ambiental é obrigação de todos, por que só o proprietário rural arcará com o prejuízo??? Precisamos ter compensação financeira equivalente à renda que deixaremos de gerar nas áreas confiscadas, beneficiando a coletividade..., reivindicamos, portanto, pagamento por prestação de serviços ambiental, para que se cuide da manutenção e preservação destas áreas; ou querem que nós façamos de graça? vamos invertem os papéis, advogados, acordem já.
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: conheça a Medida Provisória de Dilma[/b]
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