RECEBA O NOSSO BOLETIM EM SEU E-MAIL!
Digite seu e-mail no campo ao lado e receba novidades do Notícias Agrícolas diretamente em seu e-mail.
Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.
Alguém saberia me informar como ficoram as distancias em áreas urbanas (para construção), pois estou sem referencia. Aluguei em novembro de 2011, com uso de solo emitido pela prefeitura local, um terreno para construção de um Posto de Serviços (Combustivel, conveniencia, lava rápido, mais locação) em uma avenida movimentadada com variedades de comércio e atividades diferentes inclusive posto de serviço o qual citei acima.. Fiquei sabendo que a distancia para construçao e de no minimo 30 metros da margem do rio. So o que passa na avenida, não é um rio e sim um bosteiro a ceu aberto de meio metro. Pergunto. Como aquelas construçoes apareceram ali se não poderiam ser construidas, conforme o CF de 1966? Quem tem o terreno paga pelo IPTU, caso nao posso ser construido o que o proprietario irá fazer com o terreno?
Comentário referente a notícia: [b]Por Ciro Siqueira: Entenda as alterações feitas pelo Governo no Código Florestal[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=106247