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Lendo o novo codigo florestal, votado e aprovado (faltando a sanção da Presidente), observei que não fica claro se a soma das áreas dos imóveis serão por CPF ou por MATRICULAS, para cômputo dos quatro modulos fiscais.... se serão somadas as áreas das matriculas a fim de dimencionar a localização dos imóveis (se estão ou não dentro dos quatro módulos). Esta dúvida é muito frequente e gostaria de esclarecê-la. obrigado. Fernando Coelho- Altônia -pr