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Ficou no texto a exigência da identificação do perímetro para as propriedades que já tinham averbados a RL (Art. 31 do Senado), colocando novamente na ilegalidade as ditas averbações que somente mencionam os confrontantes da RL... Não foi por falta de avisar.
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: Câmara reafirma vitória total aos agricultores[/b]
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