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Uma área de terra coberta de mata nativa, sem valor comercial e sem pagamento pela sua preservação ambiental, não gera renda e não tem valor algum..., a sua valorização e geração de renda só acontecer após a derrubada da mata..., a multa se discute na justiça..., a terra vai gerando renda e o imóvel valoriza-se, no final se paga a multa, compensa-se por outra mata no próprio bioma e o imóvel valoriza-se tanto que é totalmente viável. ISTO VAI ACONTECER.
Comentário referente a notícia: [b]A votação do Código Florestal e o princípio da precaução, artigo do Prof. Evaristo de Miranda[/b]
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