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Dr. Sodré, o Código Florestal aprovado no Senado coloca na ilegalidade todos que já averbaram os quantitativos de reservas florestais, mas que, na averbação, não descreveram o perímetro e localização exigidos agora pelo novo código florestal. Com uma redação advocatícia capciosa, o novo texto torna os que cumpriram a Lei em foras-da-Lei e vitimas de um imbróglio jurídico de difícil solução.
Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Antônio de Azevedo Sodré - Advogado e membro da ONG Brasil Verde que Alimenta[/b]
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