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A falta de movimentação da produção e a fraca representação política nada farão para revogar o decreto das multas ambientais. Teremos que negociar a duras penas, pois o outro lado não sabem diferenciar um curso de água de três metros de largura de um de 10 metros de largura. Escrever no relatório o Art. 31 é brincadeira, exigindo o que não existe na averbação de RL como a localização do perímetro... com isso colocando na canetada na ilegalidade todos os que estão hoje na legalidade, constituindo, assim, um imbróglio jurídico de difícil solução. Como podem negociar o texto dessa forma??...
Comentário referente a notícia: [b]Reserva Kayabi aumenta para 1.053 mi de ha, e alcança jazida de calcário do MT[/b]
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