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Sr. João Olivi, com tantas emendas neste novo código quero ver como vai ser costurado para se tornar um só elemento ( decreto lei ), antes do dia 11/12/11, que é a data limite da “suspensão” das multas e achaques aos proprietários rurais. Estamos a menos de 30 dias !. ....”E VAMOS EM FRENTE ! ! ! “....