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Caro João Olivi, favor me informar sobre o CAR ( cadastro AmbientalRural)a minha dúvida é : se eu fizer o CAR da minha propriedade hoje eu estareime enquadrando na lei atual e se o código florestal for aprovado eu não sereibenficiado, pois sou enquadrado como agricultor familiar. Favor me retornar como mais breve possível.
Sem Mais Atenciosamente,
Roberto Vagner Pinheiro
Tabaporã MT
Prezado Roberto,
a pedido do João Batista estou lhe respondendo sua questão.
Segundo o Projeto de Lei em tramitação ora no Senado, os registros anteriores não poderão ser desfeitos.
Permanece válido aquilo que foi legalizado por ocasião da sua vigência.
Em outras palavras, quem possui uma Reserva Legal averbada e sua propriedade é inferior a 4 Módulos, se porventura as áreas de até 4 módulos forem "dispensadas" da Reserva Legal, aquelas que a possuem não poderão desmanchá-la.
Assim é também com o CAR atual do Programa "Mais Ambiente" do Decreto 7029.
Telmo.